O anúncio de que
grupos especiais de apoio da guarda municipal não seriam extintos. A corporação
nada satisfeita com essa medida foi protestar na Câmara Municipal ontem. Os vereadores saíram quase que de forma
unânime em defesa dos guardas municipais e da sua função de combater o crime.
Mas esperem um
pouco...Combate ao crime? Será que essa é a função da guarda municipal? A nossa
Constituição Federal disciplina sobre como deve ser organizada a segurança
pública no Brasil.
Ela divide basicamente
funções para a polícia Federal, que é responsável pelas fronteiras e crimes que
envolvam interesses federais, a Polícia Rodoviária tem finalidade de combate ao
crime nas rodovias, a Polícia Militar cabe a repressão aos atos criminosos com
o trabalho ostensivo, a Polícia Civil que, apesar de não estar suas atribuições
na constituição, ela atua na apuração e investigação de crimes e por fim a
Guarda Municipal destinada a proteção de bens e serviços dos municípios.
Em miúdos: a Guarda Municipal
não tem a função de repressão ao crime, ela pertence apenas a Polícia Federal
(em nível federal), rodoviária (nas rodovias) e a Polícia Militar. É assim que entende a maioria dos tribunais e os juristas.
Ou seja, toda a
discussão municipal sobre tornar a Guarda Municipal uma corporação como a Polícia
Militar é em vão, inconstitucional e populista, como a maioria dos candidatos
fizeram na eleição passada e a câmara em sua maioria, ontem.
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